O secretariado-geral do Conselho recebe uma candidatura às funções de juiz ou de advogado-geral no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Geral da União Europeia.
Transmissão da candidatura
O secretariado-geral transmite a candidatura ao Presidente do Comité.
Instrução do processo
O Comité procede à instrução do processo.
Pode pedir ao Governo do país em causa e ao candidato a apresentação de informações complementares sobre a candidatura.
Audição do candidato
O candidato é em seguida ouvido durante uma hora pelos Membros do Comité. Tratando-se de um pedido de renovação do mandato de um juiz ou de um advogado-geral que já esteja em funções, a instrução é feita sem audição do candidato.
Parecer fundamento
O Comité emite um parecer fundamentado que é transmitido aos representantes dos Governos dos Estados-Membros.