O COMITÉ
PREVISTO NO ARTIGO 255.º DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
Nota introdutória
Os juízes e os advogados-gerais do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral da União Europeia são nomeados de comum acordo pelos Governos dos Estados-Membros, após consulta a um Comité previsto pelo artigo 255.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Este Comité foi criado pelo Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de dezembro de 2009. Tem por missão «dar parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz ou de advogado-geral do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, antes de os Governos dos Estados-Membros procederem às nomeações».
O Comité iniciou as suas atividades em 1 de março de 2010, imediatamente após a entrada em vigor das duas Decisões n.° 2010/124/UE e n.° 2010/125/UE, de 25 de fevereiro de 2010, através das quais o Conselho da União Europeia, por um lado, fixou as regras relativas ao funcionamento do Comité e, por outro, designou o Presidente e os Membros do primeiro Comité.
Composição
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Atuais Membros do Comité