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LE COMITÉ

PRÉVU PAR L'ARTICLE 255 DU TRAITÉ SUR LE FONCTIONNEMENT DE L'UNION EUROPÉENNE

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Nota introdutória

Os juízes e os advogados-gerais do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral da União Europeia são nomeados de comum acordo pelos Governos dos Estados-Membros, após consulta a um Comité previsto pelo artigo 255.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Este Comité foi criado pelo Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de dezembro de 2009. Tem por missão «dar parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz ou de advogado-geral do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, antes de os Governos dos Estados-Membros procederem às nomeações».

O Comité iniciou as suas atividades em 1 de março de 2010, imediatamente após a entrada em vigor das duas Decisões n.° 2010/124/UE  e  n.°  2010/125/UE, de 25 de fevereiro de 2010, através das quais o Conselho da União Europeia, por um lado, fixou as regras relativas ao funcionamento do Comité e, por outro, designou o Presidente e os Membros do primeiro Comité.

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Composição

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